TJBA - 0323132-73.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:08
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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18/01/2025 16:57
Decorrido prazo de SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/01/2025 18:48
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0323132-73.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Serrana Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Advogado: Camilla Silva Galvao (OAB:BA46028) Reu: Thaisa Alves De Castro Advogado: Telma Almeida De Oliveira (OAB:BA5769) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0323132-73.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: THAISA ALVES DE CASTRO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser paga pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
19/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 13/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 15:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 13/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 22:12
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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08/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2020 00:00
Petição
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26/09/2020 00:00
Publicação
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24/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Publicação
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03/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2016 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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