TJBA - 8015464-66.2020.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:52
Expedição de despacho.
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30/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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10/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8015464-66.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Fabiana Patricia Lopes De Miranda Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Advogado: Ingrid Andrade Leony (OAB:BA80827) Reu: Alexsandro Fernandes Ramalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8015464-66.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] Polo ativo: AUTOR: FABIANA PATRICIA LOPES DE MIRANDA Polo passivo: REU: ALEXSANDRO FERNANDES RAMALHO
Vistos.
Considerando se tratar de documento essencial à propositura da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência determinada no ID 441034004, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
19/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:48
Expedição de intimação.
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24/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 18:13
Expedição de intimação.
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19/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:05
Expedição de citação.
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19/09/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2023 14:14
Decorrido prazo de FABIANA PATRICIA LOPES DE MIRANDA em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 03:29
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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21/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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25/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES RAMALHO em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 13:03
Expedição de citação.
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29/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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07/07/2022 06:00
Decorrido prazo de FABIANA PATRICIA LOPES DE MIRANDA em 06/07/2022 23:59.
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11/06/2022 07:10
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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11/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 05:51
Decorrido prazo de FABIANA PATRICIA LOPES DE MIRANDA em 08/04/2022 23:59.
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24/03/2022 23:19
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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24/03/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:22
Conclusos para decisão
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14/03/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2022 09:20
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/10/2021 18:14
Decorrido prazo de FABIANA PATRICIA LOPES DE MIRANDA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:42
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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14/10/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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30/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 20:01
Conclusos para decisão
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20/10/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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