TJBA - 8001789-05.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 04:02
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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06/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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06/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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06/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 18/12/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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17/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001789-05.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Leila Bezerra Franca Advogado: Tais Dos Santos Mendes (OAB:BA83510) Reu: Oi S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001789-05.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: LEILA BEZERRA FRANCA Advogado(s): TAIS DOS SANTOS MENDES (OAB:BA83510) REU: OI S.A.
Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54, da Lei n. 9.099/95).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
19/11/2024 13:05
Expedição de citação.
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19/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:54
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 18/12/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
18/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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17/11/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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