TJBA - 0301341-82.2012.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:21
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:18
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:18
Decorrido prazo de ELAYNE MOURA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:18
Decorrido prazo de GISLAINE MOURA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:18
Decorrido prazo de CRISTIANE MOURA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:18
Decorrido prazo de LILIAN THAINA MOURA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 03:14
Publicado Ementa em 25/06/2025.
-
20/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/06/2025 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 17:26
Deliberado em sessão - julgado
-
22/05/2025 17:52
Incluído em pauta para 10/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
22/05/2025 15:23
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:13
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:11
Conclusos #Não preenchido#
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELAYNE MOURA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GISLAINE MOURA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE MOURA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LILIAN THAINA MOURA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 0301341-82.2012.8.05.0250 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Plumatex Colchoes Industrial Limitada Advogado: Fabio Carraro (OAB:GO11818-A) Apelante: Elayne Moura Silva Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848-A) Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483-A) Apelante: Gislaine Moura Silva Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848-A) Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483-A) Apelante: Cristiane Moura Silva Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848-A) Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483-A) Advogado: Robson Sousa Dos Anjos (OAB:BA77454-A) Apelante: Lilian Thaina Moura Santos Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848-A) Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301341-82.2012.8.05.0250 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ELAYNE MOURA SILVA e outros (3) Advogado(s): IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS, Antonio Carvalho registrado(a) civilmente como ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO, ROBSON SOUSA DOS ANJOS APELADO: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA Advogado(s):FABIO CARRARO ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
RECONHECIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelos autores da ação contra sentença proferida que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito envolvendo caminhão de propriedade da ré Necklas, conduzido por seu empregado, resultando na morte da mãe dos autores.
A sentença condenou a Necklas e o motorista ao pagamento de danos morais, excluindo a responsabilidade da tomadora de serviços, Plumatex, por falta de nexo causal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa tomadora de serviços, Plumatex, é solidariamente responsável pelos danos causados pelo acidente de trânsito; (ii) determinar a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso, conforme a responsabilidade extracontratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade solidária da tomadora de serviços é reconhecida com base na teoria do risco-proveito, segundo a qual quem se beneficia da atividade também responde pelos danos causados, ainda que o motorista não fosse formalmente empregado da tomadora. 4.
A presença da logomarca da Plumatex no caminhão e apesar de o caminhão estar vazio não afasta a responsabilidade da tomadora, pois o veículo estava sendo utilizado para fins comerciais da empresa, mesmo que em um dia não útil. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma que a tomadora de serviços responde solidariamente em acidentes de trânsito envolvendo veículos utilizados em suas atividades. 6.
Quanto aos juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: (i) A empresa tomadora de serviços responde solidariamente pelos danos causados em acidente de trânsito envolvendo veículos utilizados em suas atividades. (ii) Os juros de mora em casos de responsabilidade extracontratual incidem desde a data do evento danoso, enquanto que a correção monetária incide desde a data do arbitramento.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 398; Código de Processo Civil, art. 487, I; STJ, Súmulas 54 e 362.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 938247/ES, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 06/06/2017; STJ, REsp 2044948/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13/06/2023.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0301341-82.2012.8.05.0250, em que figuram como apelante ELAYNE MOURA SILVA e outros (3) e como apelada PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, .
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator Presidente -
22/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 17:51
Conhecido o recurso de ELAYNE MOURA SILVA - CPF: *22.***.*98-04 (APELANTE) e provido
-
18/11/2024 17:49
Conhecido o recurso de CRISTIANE MOURA SILVA - CPF: *15.***.*88-15 (APELANTE) e provido
-
18/11/2024 17:30
Deliberado em sessão - julgado
-
01/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:06
Incluído em pauta para 18/11/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
29/10/2024 15:17
Retirado de pauta
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 22/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
26/09/2024 18:51
Solicitado dia de julgamento
-
12/06/2024 09:31
Conclusos #Não preenchido#
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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