TJBA - 0562873-34.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0562873-34.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Joselita Barbosa De Sousa Advogado: Jessica Santos Ferreira (OAB:BA55178) Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007) Requerido: Orlando Dos Santos Terceiro Interessado: Bruno Sousa Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado (OAB:SE4485) Terceiro Interessado: Silas Sousa Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado (OAB:SE4485) Terceiro Interessado: Olane Souza Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado (OAB:SE4485) Terceiro Interessado: Suzi Machado Os Santos Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado (OAB:SE4485) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0562873-34.2018.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSELITA BARBOSA DE SOUSA Polo Passivo REQUERIDO: ORLANDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 470500585: "...
Portanto, ante a patente falta de demonstração da extensão do acervo hereditário para além do quanto já apurado pela inventariante devidamente compromissada, considerando, ainda, a concordância dos demais herdeiros quanto à composição do acervo, medida que se impõe é o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos visando ultimá-lo com o momento da partilha, sem prejuízo de que, eventualmente, os interessados utilizem a via da sobrepartilha em caso de ocorrência das hipóteses previstas no art. 699 do Código de Processo Civil.
Feitas tais considerações, tendo em vista que a certidão colacionada no Id. 238035787 não serve aos fins pretendidos, intime-se a inventariante, a fim de que colacione aos autos certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido, emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, de logo, deverá a inventariante providenciar o recolhimento do tributo incidente sobre a sucessão ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004 de 21.10.2014.
Em seguida, intimem-se os demais interessados habilitados, para que, querendo, manifestem-se sobre o quanto apresentado pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos para decisão.
P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 19 de novembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
23/09/2022 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2022 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Expedição de documento
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19/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Mero expediente
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05/07/2022 00:00
Petição
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27/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/01/2022 00:00
Petição
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20/01/2022 00:00
Mandado
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20/01/2022 00:00
Mandado
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20/01/2022 00:00
Mandado
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16/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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13/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
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18/11/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2021 00:00
Petição
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14/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2021 00:00
Documento
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10/08/2021 00:00
Petição
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08/05/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/02/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Publicação
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26/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/01/2021 00:00
Petição
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31/05/2020 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Expedição de Edital
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01/11/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
Petição
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23/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Expedição de Termo
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04/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2019 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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