TJBA - 8000613-71.2020.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
02/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/12/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000613-71.2020.8.05.0096 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ibirataia Requerente: Renailda Brandao Da Silva Advogado: Irineu Bulhoes Figueiredo Noia Correia (OAB:BA66222) Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Requerido: Francisco Elinaldo Marques Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000613-71.2020.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: RENAILDA BRANDAO DA SILVA Advogado(s): IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA66222), ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REQUERIDO: FRANCISCO ELINALDO MARQUES PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Revisando os autos, verifica-se que a questão versa apenas sobre o direito potestativo do divórcio, a qual foi devidamente apreciada na decisão de id 471579597.
Dessa forma, não existindo outra questão pendente de apreciação por este juízo, constato que a decisão mencionada (id 471579597) tem, em verdade, natureza de sentença.
Por esse motivo, passo a lançar o movimento adequado para que o processo deixe de figurar na lista de pendências de meta 2 do CNJ.
Expedientes necessários.
Após, decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se definitivamente o feito.
Ibirataia-BA, datado e assinado eletronicamente.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
25/11/2024 07:02
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:03
Decorrido prazo de RENAILDA BRANDAO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:02
Decorrido prazo de IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
28/05/2024 04:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
28/05/2024 04:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ELINALDO MARQUES PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 14:46
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de citação
-
16/09/2022 04:41
Decorrido prazo de IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 10:28
Expedição de citação.
-
26/08/2022 19:02
Despacho
-
15/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0560157-73.2014.8.05.0001
Estado da Bahia
Antonio Carlos Oliveira dos Reis
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2017 13:50
Processo nº 8001107-56.2023.8.05.0119
Anna Carolina Silva Kruschewsky
Santa Casa de Misericordia de Itabuna
Advogado: Ricardo Monte de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2023 01:15
Processo nº 8001107-56.2023.8.05.0119
Santa Casa de Misericordia de Itabuna
Anna Carolina Silva Kruschewsky
Advogado: Amanda Thaise Neves Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 13:39
Processo nº 8000532-72.2023.8.05.0111
Iracy da Silveira Rocha
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 16:49
Processo nº 8014180-30.2024.8.05.0000
Joao Antonio Dias Franca
Estado da Bahia
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2024 11:51