TJBA - 8000732-61.2023.8.05.0020
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000732-61.2023.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: IRISMAR OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s): GRAZIELE DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA56458) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO RH Tratam os presentes de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ID 505146884, proposta por IRISMAR OLIVEIRA DE SOUSA em desfavor do BANCO PAN S.A, qualificados, por advogados constituídos nos autos.
O processo tramitou com regularidade, culminando com a sentença de ID 500229652.
Seguida a sentença, antes de sua publicação, as Partes apresentaram o acordo de ID 504004100, com a pretensão de por fim ao litígio, pedindo sua homologação.
O valor pactuado foi depositado, em conta judicial, conforme ID 504159007. É o relatório.
Decido. A situação trazida perante este Juízo já havia chegado ao seu final com a sentença de ID 500229652.
Todavia, esta não havia sido publicada, portanto os seus efeitos não se tornaram efetivos.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo apresentado no documento de ID 500229652 para que as cláusulas ali expostas, surtam os efeitos legais e jurídicos próprios.
Em consequência, determino o levantamento do valor depositado e apresentado no documento de ID 504159007.
Para tanto, expeçam-se o competente ALVARÁ de autorização.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo este de MANDADO/OFÍCIO.
Após o devido levantamento do valor, com as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
BARRA DO CHOÇA/BA, 27 de junho de 2025.
LÁZARA A DE OLIVEIRA FIGUEIRA Juíza de Direito -
10/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:05
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 8000732-61.2023.8.05.0020 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Choça Autor: Irismar Oliveira De Sousa Advogado: Graziele Dos Santos Souza (OAB:BA56458) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Processo: 8000732-61.2023.8.05.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Adimplemento e Extinção, Bancários] AUTOR: IRISMAR OLIVEIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lázara Abadia de Oliveira Figueira, fundamentado no Art. 93, XIV da CF e no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, sendo procedimento com finalidade cuja realização caracteriza-se ato de mero expediente, sem caráter decisório, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Em observância à deliberação da magistrada no termo de audiência de ID 401868690, intimo as partes para, no prazo comum de 05 dias, apresentação das alegações finais pelas partes, em forma de memoriais.
Barra do Choça, 14 de novembro de 2024.
Sebastião Alves da Costa Neto Escrivão/Diretor -
25/11/2024 08:44
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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24/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:16
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 19:05
Decorrido prazo de GRAZIELE DOS SANTOS SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:50
Decorrido prazo de GRAZIELE DOS SANTOS SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA.
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27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 10:48
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 17:08
Expedição de citação.
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29/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 18:25
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2023 18:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA.
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27/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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