TJBA - 8044334-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 05:44
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:44
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:55
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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12/12/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8044334-67.2020.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Maria Azeredo Monteiro Advogado: Neila Raquel Pereira Da Silva (OAB:BA36679) Advogado: Iolanda Pinto De Faria (OAB:BA32128) Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589) Executado: Jair Da Silva Monteiro Advogado: Cibele Pitangueira Da Silva Viana (OAB:BA45376) Advogado: Jefferson De Souza Lima Portela (OAB:BA53178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8044334-67.2020.8.05.0001 ACIONANTE: ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO ACIONADO: JAIR DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA Vistos etc.
ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO, qualificada nos autos, ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, em face de JAIR DA SILVA MONTEIRO, igualmente individualizado, pelas razões expostas na peça vestibular.
Encontrando-se o processo paralisado, foi a parte Acionante intimada, POR SEUS PATRONOS CONSTITUÍDOS, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e diligenciar o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito; todavia, quedou-se silente, consoante se extrai dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
O art. 485, do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre elas, aquela quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, ocorrente no caso em tela.
Com efeito, a parte Autora foi intimada para cumprir a determinação judicial, tendo deixado de fazê-la, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem Custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Salvador(BA), data da assinatura digital.
ADRIANO DE LEMOS MOURA JUIZ DE DIREITO GF -
19/11/2024 12:04
Baixa Definitiva
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19/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 23:53
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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18/08/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:44
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA MONTEIRO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:28
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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07/02/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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26/08/2023 22:07
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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26/08/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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22/06/2023 09:29
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO não-realizada para 22/06/2023 08:30 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/06/2023 09:01
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:34
Juntada de intimação
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03/06/2023 01:52
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 22:43
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:33
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 22/06/2023 08:30 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/04/2023 12:32
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO cancelada para 22/06/2023 08:30 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/04/2023 12:31
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 22/06/2023 08:30 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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04/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 07:56
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 05/09/2022 23:59.
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21/09/2022 07:56
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA MONTEIRO em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:35
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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16/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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20/08/2022 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 09:02
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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12/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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08/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
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22/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 01:22
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 01:22
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA MONTEIRO em 29/06/2021 23:59.
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21/06/2021 17:35
Publicado Despacho em 10/06/2021.
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21/06/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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09/06/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 04:57
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 15/02/2021 23:59.
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03/03/2021 01:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
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12/02/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:00
Publicado Despacho em 22/01/2021.
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21/01/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/10/2020 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2020.
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18/09/2020 12:21
Conclusos para despacho
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14/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2020 19:26
Decorrido prazo de ANA MARIA AZEREDO MONTEIRO em 03/06/2020 23:59:59.
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10/05/2020 04:35
Publicado Despacho em 05/05/2020.
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04/05/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 13:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/05/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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