TJBA - 8030228-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:21
Expedição de despacho.
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22/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de GA & A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de MARGARETH PACHECO GANEM em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 15:30
Juntada de Informações
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10/01/2024 14:59
Juntada de Informações
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25/12/2023 02:10
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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25/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8030228-03.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Advogado: Mauricio Sousa Frois (OAB:BA76384) Executado: Ga & A Representacoes Comerciais Ltda - Me Executado: Margareth Pacheco Ganem Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8030228-03.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a) EXECUTADO: GA & A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, MARGARETH PACHECO GANEM Vistos, etc...
Retifique-se o nome da parte que figura no polo ativo, conforme requerido na petição de ID 391932367.
Com lastro no 854 do CPC, defiro o pedido de id e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo máximo permitido pelo sistema, do valor de R$ , a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) GA & A REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-87 e MARGARETH PACHECO GANEM, CPF *61.***.*81-34, da quantia de R$ 12.194,22 (Doze mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexitoso o bloqueio de dinheiro, proceda-se à pesquisa patrimonial do(a)(s) executado(a)(s) através do convênio Renajud .
Caso sejam encontrados veículos livres de quaisquer gravames em nome da parte executada, deve ser prontamente lançada a restrição de “circulação” para que posteriormente seja efetivada a penhora através da consequente apreensão do(s) bem (bens).
Por outro lado, já havendo restrição anterior sobre o veículo, seja administrativa ou judicial, a parte exequente deve ser intimada para que manifeste seu interesse no prosseguimento da medida de bloqueio em relação ao(s) bem (bens) localizado(s), no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de dezembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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13/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/05/2023 04:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 25/10/2022 23:59.
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01/10/2022 10:30
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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01/10/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 10:31
Juntada de Informações
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22/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/01/2021 16:29
Decorrido prazo de MARGARETH PACHECO GANEM em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 16:29
Decorrido prazo de GA & A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 16:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 19/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 27/08/2020 23:59:59.
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29/11/2020 18:52
Decorrido prazo de MARGARETH PACHECO GANEM em 22/05/2020 23:59:59.
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16/10/2020 22:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 21/07/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 17/07/2020 23:59:59.
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25/08/2020 04:49
Decorrido prazo de GA & A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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25/08/2020 04:49
Decorrido prazo de MARGARETH PACHECO GANEM em 17/07/2020 23:59:59.
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23/08/2020 17:58
Publicado Despacho em 28/07/2020.
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28/07/2020 13:00
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/07/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 07:35
Expedição de despacho via Sistema.
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24/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:32
Conclusos para despacho
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17/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 10:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 20/05/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:53
Publicado Despacho em 22/06/2020.
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19/06/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 07:58
Expedição de despacho via Sistema.
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18/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:06
Conclusos para despacho
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18/05/2020 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2020.
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17/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 09:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/03/2020 09:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/03/2020 09:39
Juntada de carta via ar digital
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24/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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