TJBA - 0005767-42.2009.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:15
Expedição de sentença.
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07/07/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:48
Expedição de sentença.
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13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 18:03
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 18:03
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 0005767-42.2009.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Executado: Antonio Elder Guimaraes Pereira Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478) Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578) Exequente: Municipio De Juazeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0005767-42.2009.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo: EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA VISTOS, ETC...
Em vista das disposições contidas no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação no formato PRESENCIAL OU POR VIDEO CONFERÊNCIA, neste caso, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 19 de setembro de 2023, às 17:10hs na SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://webapp.lifesize.com/guest/10174427(ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 10174427 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer a SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DA FAZENDA, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), para participar da audiência no formato presencial.
Observo que se trata de uma tentativa de composição do litígio em curso, de forma mais breve possível, podendo ser trazido acordo para rápida homologação ou proposta de acordo para discussão, com o valor eventual da dívida, índice de correção monetária, taxa de juros e outros encargos contratuais se houver.
Não havendo audiência ou autocomposição, fica(m) citado(s) o Executado(a)(os), caso ainda não tenha ocorrido a citação, ocasião em que começará a correr o prazo de 5 (cinco) dias para que o(s) Executado(s) pague(m) o crédito tributário nos termos requerido na inicial, ou garanta(m) a execução, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para satisfação da execução.
Advirto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência designada, constitui-se ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do Art. 334, § 8º do CPC.
Cópia deste despacho servirá como MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO para o Executado, nos termos do Art. 188 c/c o Art. 277 do CPC.
Intime-se o Exequente via portal, não havendo convênio, via mandado de intimação único contendo a data e horário de todas as audiências conforme o caso.
Custas ao final.
Cumpridas as diligências, encaminhem os autos ao CEJUSC processual.
Publique-se e cumpra-se.
Juazeiro, 22 de maio de 2023 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 08:40
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:56
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
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22/06/2023 20:11
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:17
Expedição de despacho.
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20/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 19/09/2023 17:10 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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23/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 19:25
Conclusos para despacho
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16/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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24/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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20/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:55
Protocolizada Petição
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17/12/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
24/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:30
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2020 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/12/2020.
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07/12/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 00:00
Mero expediente
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04/07/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2014 00:00
Expedição de documento
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10/12/2014 00:00
Recebimento
-
07/10/2014 00:00
Expedição de documento
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06/10/2014 00:00
Recebimento
-
07/10/2013 00:00
Petição
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07/11/2011 11:09
Conclusão
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12/05/2011 12:55
Conclusão
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27/04/2011 08:56
Conclusão
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26/04/2011 17:01
Petição
-
26/04/2011 12:48
Protocolo de Petição
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26/04/2011 12:39
Recebimento
-
19/04/2011 11:15
Entrega em carga/vista
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18/04/2011 14:10
Documento
-
18/04/2011 12:49
Recebimento
-
08/04/2011 08:56
Remessa
-
07/04/2011 13:35
Expedição de documento
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07/12/2010 13:48
Remessa
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07/12/2010 13:47
Ato ordinatório
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07/12/2010 13:46
Decurso de Prazo
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14/01/2010 15:15
Documento
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10/11/2009 13:04
Remessa
-
06/11/2009 14:26
Expedição de documento
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22/10/2009 13:27
Remessa
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20/10/2009 09:57
Remessa
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20/10/2009 09:46
Recebimento
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20/10/2009 08:28
Entrega em carga/vista
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14/10/2009 14:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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