TJBA - 8000253-16.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 05:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROCHA em 20/02/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000253-16.2023.8.05.0102 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Iguai Parte Autora: Ivanete Silva Braga Advogado: Eduardo Da Silva Rocha (OAB:BA50804) Reu: Edson Silva Santos (diede) Advogado: Valter Santana Pinheiro Junior (OAB:BA48740) Parte Re: Municipio De Nova Canaa Advogado: Thais Couto Da Cruz Bastos (OAB:BA51128) Parte Re: André De Jesus Advogado: Valter Santana Pinheiro Junior (OAB:BA48740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000253-16.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI PARTE AUTORA: IVANETE SILVA BRAGA Advogado(s): EDUARDO DA SILVA ROCHA registrado(a) civilmente como EDUARDO DA SILVA ROCHA (OAB:BA50804) REU: EDSON SILVA SANTOS (DIEDE) e outros (2) Advogado(s): THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS (OAB:BA51128), VALTER SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB:BA48740) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado ou de manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime -se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X.
Andrade Juiz de Direito DX11 -
25/11/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
24/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 19:33
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/02/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
09/04/2024 04:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 18:03
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS (DIEDE) em 26/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA CANAA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 15:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/02/2024 22:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
11/02/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
06/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:33
Expedição de citação.
-
22/01/2024 13:32
Expedição de citação.
-
22/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:32
Expedição de citação.
-
22/01/2024 13:32
Expedição de citação.
-
22/01/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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09/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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