TJBA - 8000845-57.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:17
Publicado Edital em 03/06/2025.
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15/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491419645
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20/03/2025 13:17
Expedição de Edital.
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCEL COLLESI SCHMIDT em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8000845-57.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Energy Industria Textil Ltda Advogado: Marcel Collesi Schmidt (OAB:SP180392) Executado: Roberto Silva Araujo - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000845-57.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: ENERGY INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogado(s): MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB:SP180392) EXECUTADO: ROBERTO SILVA ARAUJO - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. É cediço que a citação por edital somente tem cabimento quando: i) desconhecido ou incerto o citando; ii) ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o destinatário; iii) nos casos expressos em lei (art. 256, CPC).
Ainda a esse respeito, dispõe o CPC que o réu somente poderá ser considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Ademais, há hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas à base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis.
Posto isso, diante do não esgotamento das possibilidades, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, como pretende a Parte Autora.
Intime-se o Exequente, a fim de que, no lapso de 15 (quinze) dias, se coordene nos termos dos dispositivos supramencionados, pleiteando o que for de direito e observando o recolhimento das custas judiciais inerentes ao ato.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
19/11/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 18:54
Decorrido prazo de MARCEL COLLESI SCHMIDT em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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08/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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07/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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30/12/2023 08:41
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:19
Outras Decisões
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23/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2023 07:39
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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08/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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06/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:06
Expedição de citação.
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06/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:05
Expedição de citação.
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05/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCEL COLLESI SCHMIDT em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:15
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 22:11
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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17/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:56
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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11/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 18:47
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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13/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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02/04/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 19:19
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 23:15
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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30/10/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
15/10/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:01
Decorrido prazo de ENERGY INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 07/12/2020 23:59.
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23/06/2021 19:02
Publicado Despacho em 13/11/2020.
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23/06/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
04/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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