TJBA - 8000386-19.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
-
25/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, n. 225, Centro CEP: 46.470-000-Fone: (77) 3457-2159/2562.
E-mail: [email protected] Autos n. 8000386-19.2023.8.05.0212PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CRISTODIA ALVES DA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 8º, IV, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s)/representante(s)/procurador(es), para tomar manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, anexo/ID 520983790, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Riacho de Santana, data da assinatura eletrônica. VICTOR EMANUEL SILVA COSTA Escrivão Designado -
22/09/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 12:08
Expedição de ato ordinatório.
-
22/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:44
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
17/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/08/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 09:25
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 15:12
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 11:45
Juntada de informação
-
06/08/2025 09:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/05/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501782865
-
27/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501782865
-
26/05/2025 11:41
Nomeado perito
-
21/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000386-19.2023.8.05.0212 Petição Cível Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Cristodia Alves Da Cruz Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Requerido: Municipio De Riacho De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000386-19.2023.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: CRISTODIA ALVES DA CRUZ Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO 0 Vistos, etc.
Trata-se de ação para reconhecimento do direito à percepção de adicional de insalubridade e reflexos ajuizada por CRISTODIA ALVES DA CRUZ em face do MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
Mesmo considerando os argumentos expostos na exordial, não há como ser deferida a liminar postulada pela parte autora, uma vez que há vedação legal para a concessão de medida liminar em que se objetive aumento de vantagens e que esgote em todo ou em parte o objeto da ação, conforme alude o art. 1º, § 3º da Lei nº 8.437/92.
Ademais, em consonância a este entendimento, tem-se o julgamento do STF junto a ADC nº 04, vedando provimentos jurisdicionais contra a Fazenda Pública que impliquem antecipação, no todo ou em parte, do conteúdo das pretensões, atribuindo efeito vinculante, que só pode ser quebrado em casos em que presente o perigo da demora, o que não se vislumbra no presente feito.
Ante o exposto, indefiro a tutela de evidência pleiteada pela parte autora, pelas razões acima aventadas, bem como porque os documentos apresentados não são prova inequívoca do direito pleiteado até então.
Deixo para apreciar no momento da prolação da sentença as preliminares suscitadas.
Defiro a designação de perícia judicial para apuração de insalubridade considerando que a parte autora requereu em manifestação de ID nº 402629174, bem como foi suscitada a necessidade de realização da mencionada prova em contestação da parte requerida.
Sendo assim, proceda a Secretaria a juntada aos autos dos nomes dos profissionais habilitados para tal perícia nesta comarca, para que seja feita em seguida a nomeação e fixação dos honorários.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Atribua-se a esta decisão força de ofício/mandado judicial/carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 8 de agosto de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 11:34
Expedição de decisão.
-
19/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 04:22
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
28/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:12
Expedição de decisão.
-
26/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:16
Outras Decisões
-
09/08/2023 08:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 13:38
Expedição de citação.
-
15/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000465-33.2017.8.05.0139
Vilobaldo Brandao da Silva
Neiva Santos da Silva
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2017 08:56
Processo nº 8027206-95.2024.8.05.0000
Byron de Castro Muniz Teixeira
Reitor da Universidade Estadual do Sudoe...
Advogado: Joseane Pires Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 15:42
Processo nº 8001898-64.2024.8.05.0127
Joao Pinheiro dos Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 08:08
Processo nº 8001898-64.2024.8.05.0127
Joao Pinheiro dos Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 11:10
Processo nº 8001209-82.2024.8.05.0074
Silvana Soares de Almeida Gonzaga Ferrei...
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 11:12