TJBA - 0506931-80.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 09:29
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0506931-80.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Jessica Batista Rocha De Jesus Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506931-80.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA JESSICA BATISTA ROCHA DE JESUS Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB:BA58577), AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618) INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento da condenação (ID 430264852).
Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 434026051).
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 434026051): Titular: Maria Luane Santos Cruz Agência: 1757 CC: 6004-6 Banco Bradesco PIX: *19.***.*46-88 Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
Após ARQUIVEM-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de novembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
22/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 07:01
Expedido alvará de levantamento
-
02/11/2024 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Definitivo
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Publicação
-
29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 00:00
Procedência
-
01/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/05/2021 00:00
Publicação
-
30/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 00:00
Mero expediente
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Publicação
-
21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Mero expediente
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Mero expediente
-
08/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/08/2019 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
11/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001048-82.2010.8.05.0113
Twin Investimentos e Servicos LTDA
Washington Luiz Santos Pereira
Advogado: Rodrigo Gonzalez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2010 09:01
Processo nº 0503137-90.2016.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Iesio Galvao da Silva
Advogado: Marcelo Hoffmann
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2020 16:24
Processo nº 0503137-90.2016.8.05.0022
Iesio Galvao da Silva
Municipio de Barreiras
Advogado: Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2016 13:05
Processo nº 0547639-17.2015.8.05.0001
Geap Autogestao em Saude
Enalva Viana Ody
Advogado: Nei Viana Costa Pinto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 09:14
Processo nº 0547639-17.2015.8.05.0001
Enalva Viana Ody
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2015 14:56