TJBA - 8000501-89.2024.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL INTIMAÇÃO 8000501-89.2024.8.05.0055 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Central Autor: Delicia Bonfim Maciel Advogado: Iderlan Soares Do Nascimento (OAB:BA63987) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000501-89.2024.8.05.0055 AUTOR: DELICIA BONFIM MACIEL Advogado(s) do reclamante: IDERLAN SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IDERLAN SOARES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de ação ajuizada por Delicia Bonfim Maciel em face do Banco Bradesco SA, conforme narrado na inicial, sob o rito da Lei n. 9.099/95.
As partes celebraram acordo, conforme petição acostada aos autos (id. 474061332), com o objetivo de pôr termo ao litígio. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado é legítimo, assinado livremente por agentes capazes ou devidamente representados, tem objeto lícito, forma idônea e não vedada, foi referendado pelos Advogados com poderes para transigir e receber quitação e não há indicação de prejuízos a incapazes e terceiros.
Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, julgando EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por se tratar de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais, não há custas a recolher, tampouco honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Inexiste interesse recursal, razão pela qual operou-se o trânsito em julgado.
Outrossim, intimem-se as partes da homologação e proceda-se a devida baixa no processo, facultando-se à parte interessada solicitar, depois, o desarquivamento, se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
25/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:56
Expedição de intimação.
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22/11/2024 16:24
Expedição de citação.
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22/11/2024 16:24
Expedição de citação.
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22/11/2024 16:24
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 22/11/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL, #Não preenchido#.
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22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:56
Expedição de citação.
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14/10/2024 09:56
Expedição de citação.
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14/10/2024 09:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/11/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL, #Não preenchido#.
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14/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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