TJBA - 0000856-81.2017.8.05.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/02/2025 14:07
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSOR DATIVO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de DEFENSOR DATIVO em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:27
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000856-81.2017.8.05.0218 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ronaldo De Jesus Da Silva Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839-A) Terceiro Interessado: Josevaldo Pereira De Souza Terceiro Interessado: Josenildo Jesus Ribeiro Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Defensor Dativo Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO: 0000856-81.2017.8.05.0218 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA GERAL DO ESTADO: BÁRBARA CAMARDELLI PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA APELADO: RENAN FREITAS MACEDO ADVOGADO(A):RENAN FREITAS MACEDO – OAB/BA 52839 PROCURADOR DE JUSTIÇA: DANIEL DE SOUZA DE OLIVEIRA NETO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
O PRÓPRIO ESTADO, AUTOR DA AÇÃO PENAL, É O MESMO RESPONSÁVEL PELA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
REJEIÇÃO. 2 - PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº. 8.906/94, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS DEFENSORES DATIVOS PELO ENTE FEDERADO QUANDO INEXISTENTE ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA.
VERBA A SER FIXADA PELO JUÍZO DA CAUSA, SEJA ELA DE NATUREZA CÍVEL OU CRIMINAL.
DESCABIMENTO.
VERBA DEVIDA.
SUBSIDIARIAMENTE, ROGA PELA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
PROCEDENTE.
TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL É PARÂMETRO PARA VERBA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES.
DEFENSOR DATIVO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
NATUREZA DA DEMANDA CRIMINAL.
REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 3 - CONCLUSÃO: CONHECIMENTO, REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL.
Vistos, relatados e discutidos os Autos da APELAÇÃO nº. 0000856-81.2017.8.05.0218, tendo ESTADO DA BAHIA, como APELANTE e, na condição de APELADO, RENAN FREITAS MACEDO, os eminentes Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal - 1ª Turma Julgadora - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACORDAM, conforme certidão de julgamento, para CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA e, no mérito, PROVER PARCIALMENTE o recurso interposto, a fim de reduzir os honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, conforme certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
26/11/2024 15:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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26/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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25/11/2024 08:19
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 12:58
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:31
Incluído em pauta para 21/11/2024 08:30:00 SALA 04.
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11/11/2024 10:46
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2024 07:39
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 20:23
Juntada de Petição de AC_0000856_81.2017.8.05.0218_Apelação. Honorár
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08/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:23
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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