TJBA - 8001607-47.2024.8.05.0262
1ª instância - Vara Criminal de Uaua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:35
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
09/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
07/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
07/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001607-47.2024.8.05.0262 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Uauá Flagranteado: Alielson Figueiroa Da Silva Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: 1ª Dt Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001607-47.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ AUTORIDADE: 1ª DT EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): FLAGRANTEADO: ALIELSON FIGUEIROA DA SILVA Advogado(s): JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A) SENTENÇA Trata-se de expediente analisado, sem pendências para apreciação.
Juntem-se as cópias necessárias ao respectivo Inquérito Policial/Ação Penal.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, vislumbrando perda de interesse processual (utilidade), na forma do art. 485, VI, CPC/15, a luz da fundamentação supra.
Ciência ao MP.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Ciência ao Advogado cadastrado nos autos, se houver.
Confiro à presente sentença a força de mandado, de alvará e de ofício.
UAUÁ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito Designado -
22/11/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:30
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
19/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
17/11/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2024 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:07
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
01/11/2024 11:07
Concedida a Liberdade provisória de ALIELSON FIGUEIROA DA SILVA - CPF: *05.***.*18-82 (FLAGRANTEADO).
-
01/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:42
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 31/10/2024 00:00 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 08:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
31/10/2024 18:36
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
31/10/2024 18:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
31/10/2024 18:07
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
31/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:44
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2024 17:42
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 31/10/2024 00:00 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
-
31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0315662-88.2015.8.05.0001
Paulo Sergio Lopes Espinheira
Estado da Bahia
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2015 18:39
Processo nº 8006749-44.2022.8.05.0022
Eva Alves de Sousa
Ironi Amorim de Alcantara
Advogado: Luiz Cesar Salles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 12:01
Processo nº 0505000-29.2018.8.05.0146
Cristovao Francisco Gomes Ribeiro
Bruno Edney Goncalves Pinho - ME
Advogado: Pedro de Araujo Cordeiro Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 08:38
Processo nº 0505000-29.2018.8.05.0146
Cristovao Francisco Gomes Ribeiro
Bruno Edney Goncalves Pinho - ME
Advogado: Pedro de Araujo Cordeiro Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2018 07:40
Processo nº 8000018-87.2024.8.05.0272
Irani Lopes de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Emerson Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 11:29