TJBA - 8007827-80.2024.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/07/2025 23:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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05/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 10/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 10/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 24/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:36
Expedição de decisão.
-
11/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:50
Expedição de decisão.
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05/02/2025 19:49
Expedição de intimação.
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05/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:47
Decorrido prazo de EDVANDRO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 23:42
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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21/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 15:59
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/01/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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25/12/2024 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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20/12/2024 07:55
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:49
Expedição de intimação.
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09/12/2024 16:21
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:54
Juntada de informação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8007827-80.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Lucineide Maria Da Silva Feitosa Advogado: Edvandro Luiz Dos Santos Junior (OAB:BA80071) Advogado: Angela Maria Da Silva (OAB:BA49577) Reu: Municipio De Paulo Afonso Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel.: (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007827-80.2024.8.05.0191 AUTOR: LUCINEIDE MARIA DA SILVA FEITOSA REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Diante da instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº 237 publicado em 21/03/2022, e diante da natureza da ação, bem como o valor da causa, o presente feito deve tramitar nos termos da Lei nº 12.153/2009.
Ressalto, por oportuno, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, com esteio nos arts. 54 da Lei N.º 9.099/95.
Cite(m)-se os requerido(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação, com as formalidades legais.
No mesmo prazo, deve(m) o(s) réu(s) informar de logo, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Tendo em vista que a presente demanda contém pedido de tutela provisória de urgência, encaminhe-se cópia dos autos ao NATJUS (Plantão Médico) deste Tribunal a fim de que apresente relatório apto a balizar a apreciação do pedido. À Serventia, proceda-se com a alteração da classe judicial para o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com a resposta do NATJUS, façam os autos conclusos com destaque de urgência.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 19 de novembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/11/2024 15:55
Juntada de informação
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25/11/2024 15:29
Expedição de citação.
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25/11/2024 15:29
Expedição de citação.
-
25/11/2024 15:29
Expedição de intimação.
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21/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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17/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:30
Expedição de intimação.
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08/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 15:22
Expedição de decisão.
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07/11/2024 15:22
Declarada incompetência
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06/11/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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