TJBA - 0000577-95.2008.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
26/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 14:36
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:01
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
25/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/12/2023 22:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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23/12/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA DESPACHO 0000577-95.2008.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Maria Ribeiro Ferreira Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000577-95.2008.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: MARIA RIBEIRO FERREIRA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO A despeito de indicar que possui enfermidade incapacitante, a petição inicia é deveras genérica, não indicando qual a doença que acomete a parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, em 15 dias, indique a enfermidade que serve de base para o pedido inicial, juntando relatório médico atual e legível.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória, documento datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 770, de 11 de outubro de 2023) -
07/12/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:08
Expedição de despacho.
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06/12/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:19
Conclusos para despacho
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05/07/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 05:20
Devolvidos os autos
-
03/07/2019 10:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/05/2019 10:12
Ato ordinatório
-
07/05/2012 15:25
CONCLUSÃO
-
07/05/2012 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2012 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2008
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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