TJBA - 8002199-92.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 08:40
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8002199-92.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Antonio Jose De Almeida Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: SENTENÇA: (...) O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Extinção do processo sem apreciação acerca do seu mérito, em face do pedido da ausência do Autor em audiência de conciliação, instrução e julgamento, restando assim caracteriza a hipótese prevista no art. 51, I da Lei nº 9099/95, para extinção do processo sem julgamento do mérito.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ...............................................................................................................
Na forma da lei nº 9.099/95 submeto à homologação a presente decisão a Juíza Togada.
Monte Santo - BA, 01 de FEVEREIRO de 2019 SONIA SILVA CALDAS Juíza Leiga
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, nos termos do art. 28 do FONAJE.
BELª.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 15:02
Processo Desarquivado
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14/06/2019 11:23
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 25/03/2019 23:59:59.
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14/06/2019 11:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/03/2019 23:59:59.
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14/06/2019 11:22
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 25/03/2019 23:59:59.
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16/05/2019 17:49
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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16/05/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 17:28
Baixa Definitiva
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15/05/2019 17:27
Remessa dos Autos à Central de Custas
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15/05/2019 17:27
Arquivado Definitivamente
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20/04/2019 21:40
Juntada de Certidão
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28/02/2019 14:49
Expedição de intimação.
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11/02/2019 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2019 22:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2019 11:13
Conclusos para julgamento
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23/01/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
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21/01/2019 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 01:47
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 14:52
Expedição de citação.
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03/12/2018 14:52
Expedição de intimação.
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30/11/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 10:44
Conclusos para decisão
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27/11/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
01/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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