TJBA - 0502773-98.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502773-98.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Priscila Imbassahy Andrade Queiroz Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034) Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865) Advogado: Pedro Antonio De Souza Leal (OAB:BA57914) Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502773-98.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: PRISCILA IMBASSAHY ANDRADE QUEIROZ Advogado(s): SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB:BA36034), HIGOR COSTA PINTO (OAB:BA41865), PEDRO ANTONIO DE SOUZA LEAL (OAB:BA57914) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em que a parte Embargante aduziu a existência de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença. É o que me cabe relatar.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou III - corrigir erro material.
Todavia, mo caso em tela, percebe-se que, na realidade, o Embargante opôs estes embargos para se insurgir contra a decisão judicial proferida, o que não se enquadra dentro das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Sobre isso, tem-se que o Supremo Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada no sentido de que a oposição de embargos de declaração não é capaz de interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência consagrada no âmbito da Corte Especial, a oposição de embargos de declaração não é capaz de interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Precedentes. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula 168/STJ). 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.961.507/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. 2.
Na hipótese dos autos, os embargos de declaração opostos pelo recorrente eram manifestamente incabíveis, seja porque não indicavam os pressupostos de embargabilidade dispostos pelo art. 619 do CPP, seja porque possuíam nítida pretensão de obter o rejulgamento do feito, em situação não comportada pelo ordenamento. 3.
O não conhecimento dos embargos de declaração obstou o efeito interruptivo do prazo recursal, repercutindo sobre os embargos de divergência, opostos intempestivamente. 4.
Agravo regimental não provido, com imediata certificação do trânsito em julgado. (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023).
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Por fim, levando-se em consideração que os embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição dos demais apelos, determino que o cartório certifique nos autos o trânsito em julgado e arquive estes de modo definitivo.
P.R.I.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícios Campos Miranda Juiz de Direito -
19/11/2024 09:07
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:30
Expedição de sentença.
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18/11/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 29/04/2024 23:59.
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03/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 22:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2024 10:15
Expedição de intimação.
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29/02/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 19:56
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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02/11/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 19:55
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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02/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 19:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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02/11/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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27/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HIGOR COSTA PINTO em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:18
Expedição de intimação.
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09/08/2023 09:18
Expedição de intimação.
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08/08/2023 15:39
Expedição de intimação.
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08/08/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 10:54
Decorrido prazo de PRISCILA IMBASSAHY ANDRADE QUEIROZ em 07/12/2022 23:59.
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26/01/2023 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/12/2022 23:59.
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11/01/2023 20:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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26/12/2022 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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26/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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29/11/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2022 15:10
Expedição de intimação.
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10/11/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 20:13
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/10/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 14:53
Comunicação eletrônica
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20/10/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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10/10/2022 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
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19/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/07/2021 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/08/2019 00:00
Expedição de documento
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19/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Publicação
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24/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/01/2019 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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23/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2018 00:00
Expedição de documento
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17/07/2018 00:00
Documento
-
17/07/2018 00:00
Documento
-
17/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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