TJBA - 8000007-85.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO SENTENÇA 8000007-85.2023.8.05.0145 Petição Cível Jurisdição: João Dourado Requerente: Paulo Henrique Dourado Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000007-85.2023.8.05.0145 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DOURADO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas no acordo devidamente homologado por este juízo, a parte ré colacionou aos autos o cumprimento da obrigação de pagar, tendo a parte autora requerido a expedição de alvará.
Desta forma, tendo em vista a certidão onde informa que o valor depositado se encontra vinculado aos autos de nº 8000025-09.2023.8.05.0145 e já conta nos autos de nº 8000031-16.2023.8.05.0145 a determinação de expedição de alvará, com o cumprimento das obrigações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 12:53
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:49
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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06/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de conclusão
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21/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 21:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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13/08/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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13/08/2024 21:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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13/08/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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16/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/06/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 11:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/04/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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26/04/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:15
Expedição de intimação.
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22/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:11
Expedição de intimação.
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22/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/04/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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03/03/2023 09:16
Expedição de intimação.
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03/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 09:16
Expedição de intimação.
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03/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
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03/01/2023 21:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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