TJBA - 8001909-46.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001909-46.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Edivan Gomes Cardoso Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687) Interessado: Municipio De Caetite Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Caetité/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-46.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTERESSADO: EDIVAN GOMES CARDOSO Advogado(s): ROSANA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA67687), CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAETITE e outros Advogado(s): LETICIA FERNANDES MONTEIRO (OAB:BA66838) DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos a juntada de contestação pelos entes requeridos e, assim sendo, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das defesas de Ids 350519084 e 368890385 e eventuais documentos que as acompanham, conforme disposto no art. 437, caput e § 1º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 12 de abril de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
08/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 03:16
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
17/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001909-46.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Edivan Gomes Cardoso Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687) Interessado: Municipio De Caetite Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Caetité/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-46.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTERESSADO: EDIVAN GOMES CARDOSO Advogado(s): ROSANA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA67687), CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAETITE e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Exsurge dos autos, na petição de ID nº 295335771, informação do autor sobre o descumprimento pelos entes requeridos da Tutela de Urgência deferida nos autos, conforme decisão de ID nº 248377082, oportunidade em que acosta aos autos novo receituário médico e documento de solicitação de medicamento(s) - Id 295335776.
Assim, requer que seja determinado aos entes públicos acionados o fornecimento imediato da nova medicação prescrita.
Diante do exposto, pelos mesmos fundamentos esposados na decisão liminar de Id 248377082 e, considerando o NOVO RECEITUÁRIO MÉDICO de Id 295335776, datado de 11 de novembro de 2022, em substituição ao receituário médico de Id 234475705, DETERMINO a intimação do Estado da Bahia e do Município de Caetité/BA, ora requeridos, para fornecer ao autor, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), os medicamentos “Risvastigmina adesivo 13,3 MG, esta que equivale a 2 caixas de Risvastigmina 9,5 MG + 4,6 MG juntamente com o uso de memantina 10 MG”, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento da ordem emanada.
Intime-se, com urgência, através do meio de comunicação processual adequado, podendo o Cartório, inclusive, utilizar-se, em face da urgência, do encaminhamento à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, via e-mail, com comprovação de leitura e, à Secretaria de Saúde do Município de Caetité, por intermédio de Oficial de Justiça.
Sem custas, diante da tramitação do feito sob o pálio da gratuidade.
A presente decisão, assinada eletronicamente, tem força de mandado, carta ou ofício.
Expedientes necessários, inclusive quanto à citação dos entes acionados, conforme determinado na decisão de Id 248377082.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Caetité/BA, 2 de dezembro de 2022.
Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
13/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 03:14.
-
13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 19:40
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 11:56
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 11:56
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 11:50
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 11:50
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 11:44
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 11:44
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 17:50
Deferido o pedido de
-
02/12/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 08/10/2022 11:47.
-
11/10/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 17:20
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 17:20
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2022 04:36
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 15:08
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 15:08
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:13
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-90.2012.8.05.0139
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Carlos Roberto Simoes
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2012 10:38
Processo nº 8000529-54.2019.8.05.0048
Edmea Souza de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2019 16:39
Processo nº 8003370-48.2021.8.05.0049
Josineide Maciel de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 17:12
Processo nº 8000087-65.2018.8.05.0067
Jose Lima Filho
Raimundo Lima
Advogado: Edson Antonio Xavier Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2018 00:17
Processo nº 8042039-23.2021.8.05.0001
Valdenice Brito Goncalves
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2021 16:13