TJBA - 0500559-23.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:09
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de ADEVALDO VIEIRA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 12:21
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
26/01/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
20/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0500559-23.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Companhia Nacional De Produtos Hospitalares Ltda - Epp Executado: Adevaldo Vieira Miranda Advogado: Rosangela Maria De Paula Lima (OAB:SP129301) Executado: Nelson Ramos Portela Executado: Valdomiro Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0500559-23.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, ADEVALDO VIEIRA MIRANDA, NELSON RAMOS PORTELA, VALDOMIRO SANTOS (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Na última peça, o corresponsável da parte executada noticia o pagamento da dívida.
Pede assim, o cancelamento da constrição sobre o veículo penhorado e a extinção da Execução.
Decido.
Sobre os documentos juntados, que revelam a quitação da dívida, manifeste-se o Estado, em 5 dias.
Paralelamente, defiro o pedido de levantamento da constrição do veículo, via Renajud (ID 394041514), de imediato.
Após, voltem-me para sentença de extinção.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
12/12/2024 13:16
Expedição de sentença.
-
11/12/2024 15:41
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 18:38
Expedição de decisão.
-
05/12/2024 18:36
Juntada de informação
-
04/12/2024 14:13
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:02
Expedição de despacho.
-
29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/11/2024 16:57
Expedição de decisão.
-
27/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:32
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:26
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:55
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
19/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
09/01/2024 15:29
Expedição de despacho.
-
09/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:04
Expedição de despacho.
-
16/08/2023 14:47
Decorrido prazo de ADEVALDO VIEIRA MIRANDA em 15/08/2023 23:59.
-
01/07/2023 09:48
Publicado Outros documentos em 30/06/2023.
-
01/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:33
Expedição de despacho.
-
14/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:54
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:09
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 16:43
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:06
Expedição de ato ordinatório.
-
16/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:10
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 17:57
Juntada de Alvará
-
15/10/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Mero expediente
-
10/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
01/03/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Documento
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/03/2021 00:00
Mero expediente
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2021 00:00
Documento
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/02/2020 00:00
Mero expediente
-
12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2019 00:00
Petição
-
13/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/06/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Edital
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/06/2018 00:00
Reativação
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/01/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2017 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
07/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/05/2016 00:00
Por decisão judicial
-
02/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2016 00:00
Expedição de Carta
-
13/01/2016 00:00
Mero expediente
-
12/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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