TJBA - 8001381-45.2019.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2025 18:24
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
07/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
10/12/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001381-45.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Jacileide Maria De Almeida Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Reu: Municipio De Macaubas Advogado: Edivan Rego Silva (OAB:BA43299) Intimação: A vara do Sistema dos Juizados Especiais de Macaúbas, através da resolução n.º 19/2021, de 10/11/2021, alterada através da resolução n.º 21/2022, de 05/10/2022, foi transformada na 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da mesma comarca.
Assim, as varas Cíveis de Macaúbas passaram a ter a seguinte competência: I – 1ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; e II - 2ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Juizados Especiais e Fazenda Pública.
Ocorre que o processo em exame, em que figura no polo passivo ente da federação, está a tramitar, por falha na distribuição ou por ter sido distribuído antes da instalação da novel unidade, na 1ª vara das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, a qual não detém competência para a Fazenda Pública.
O problema, atinente à falha na distribuição, já foi comunicada ao Tribunal de Justiça e é objeto do processo administrativo n.º 0001331-85.2022.5.00.0805 (antigo PA n.º TJ-ADM-2022/37414), onde também foi pleiteada a mudança da competência da 1ª vara Cível, de modo a abarcar a competência para as ações de Família e Sucessões, sob pena de a 2ª vara Cível receber mais de 70% (setenta por cento) do acervo.
Diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas.
Independentemente do transcurso de prazo para agravo, a considerar a existência de centenas de processos na mesma situação, encaminhem-se os autos para a vara competente imediatamente, com baixa nesta unidade.
Intimem-se.
Macaúbas – BA, 24 de agosto de 2023.
Régio Bezerra Tiba Xavier, juiz de direito substituto. -
19/11/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 06:54
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 06:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 18/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 15:48
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:45
Decorrido prazo de EDIVAN REGO SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:48
Declarada incompetência
-
11/01/2021 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/01/2021 10:12
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 11/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAUBAS em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 15:51
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
06/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/07/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 08:06
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
01/04/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000064-89.2021.8.05.0043
Ivan Alves dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Leandro Cerqueira Rochedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:56
Processo nº 8000064-89.2021.8.05.0043
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ivan Alves dos Santos
Advogado: Jonas Araujo Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2021 09:33
Processo nº 8002221-39.2024.8.05.0137
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Osmailton Rosa de Jesus
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2024 12:08
Processo nº 8002221-39.2024.8.05.0137
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Osmailton Rosa de Jesus
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2025 15:05
Processo nº 0000150-38.2013.8.05.0154
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Wallace Vargas dos Santos
Advogado: Karla Peixoto Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2013 15:51