TJBA - 0500602-72.2020.8.05.0080
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DT SANTO ESTEVÃO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:07
Decorrido prazo de JAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:33
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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09/01/2025 11:14
Expedição de despacho.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0500602-72.2020.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Josias Pires De Cerqueira Neto Terceiro Interessado: Cprl Terceiro Interessado: Rebeca Alves Freitas Terceiro Interessado: Francisco Da Conceição Alves Reu: Jailton Oliveira Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 0500602-72.2020.8.05.0080 DECISÃO 1.
Vistos. 2.
O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou Jailson Oliveira Santos, residente na Fazenda Piri, Zona rural de Antonio Cardoso-BA, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 180, caput, do Código Penal e do art. 14 da Lei nº 10.826/03, c/c art. 15, §3º, do Decreto nº 10.030/2019 e art. 2º, do Decreto nº 9.847/2019.
Segundo à acusação, no dia 17 de abril de 2020, por volta das 12h40min, no Distrito de Bonfim de Feira, a Polícia Militar abordou o denunciado e constatou que este conduzia uma motocicleta com restrição de roubo e portava uma arma de fogo tipo revólver calibre .38 em sua cintura, municiado com 06 (seis) cartuchos.
Por outro lado, o advogado alega que o crime ocorreu em outra município (Id nº 264077706), o acusado e as testemunhas de defesa ouvidos em juízo afirmaram que o fato ocorreu no endereço de residência do acusado ( Id nº 466662749).
Pois bem.
Como se sabe, em regra a competência é determinada pelo lugar da infração (art. 70, CP).
Na hipótese, mesmo após a instrução não é possível afirmar o local exato onde ocorreram os crimes, razão pela qual a competência deverá ser determinada pelo domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72, do Código de Processo Penal.
Nesse sentido: "Conflito Negativo de Jurisdição.
Juizados Especiais Criminais.
Suscitante o Juízo do Foro de Araraquara.
Suscitado o Juízo do Foro de São Joaquim da Barra.
Delito de Receptação Culposa.
Réu residente e domiciliado em São Joaquim da Barra.
Local incerto da consumação do delito.
Critério subsidiário de fixação da competência.
Domicílio do réu.
Art. 72 do CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Conflito de jurisdição conhecido.
Competência do Juízo Suscitado. (TJ-SP - Conflito de Jurisdição: 00034100920248269061 Araraquara, Relator: Waldir Calciolari - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/08/2024, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: 16/08/2024) ( g.n).
Com essas breves considerações, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e determino a remessa imediata dos autos a Vara Criminal da Comarca de Santo Estevão/BA, a quem competirá julgar e processar o feito.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Feira de Santana, 11 de dezembro de 2024.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito -
13/12/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 20:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 15:45
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 14:36
Declarada incompetência
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
02/10/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/10/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/10/2024 10:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:29
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2024 21:40
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
02/09/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
28/08/2024 18:45
Expedição de ofício.
-
28/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 08:45
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 15:52
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/10/2024 10:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:38
Expedição de decisão.
-
08/07/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/06/2024 13:48
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 18/06/2024 09:00 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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18/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
17/05/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 22:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
14/05/2024 16:21
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:57
Expedição de ofício.
-
07/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 09:00 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
19/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação na forma do Artigo 366_antecipação
-
01/02/2024 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
01/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
30/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 13:29
Juntada de Petição de ap 0500602-72.2020 prom dilig citacao edital
-
07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 19:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
05/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 14:25
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 21:03
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 21:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
24/05/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
17/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:01
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:50
Decorrido prazo de Jailson Oliveira Santos em 13/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 01:50
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
10/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
08/03/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de CIENTE
-
15/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
08/02/2022 00:00
Ato ordinatório
-
29/09/2021 00:00
Mandado
-
19/07/2021 00:00
Documento
-
20/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 00:00
Petição
-
24/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2021 00:00
Publicação
-
11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Denúncia
-
18/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/10/2020 00:00
Documento
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
17/10/2020 00:00
Publicação
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Documento
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Liberdade provisória
-
07/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2020 00:00
Documento
-
05/08/2020 00:00
Laudo Pericial
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
27/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
25/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Documento
-
02/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2020 00:00
Documento
-
02/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 00:00
Mero expediente
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2020 00:00
Documento
-
02/05/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2020 00:00
Preventiva
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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