TJBA - 8010031-67.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
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02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BRAZAO NEVES em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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25/01/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8010031-67.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: A.
B.
N.
Advogado: Ana Paula Caliman (OAB:SP371548) Representante: Lenilda Medina Brazao Advogado: Ana Paula Caliman (OAB:SP371548) Requerido: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010031-67.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: A.
B.
N. e outros Advogado(s): ANA PAULA CALIMAN (OAB:SP371548) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos legais.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso da autocomposição em casos semelhantes, deixo de designar de imediato a audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC.
A relação jurídica debatida possui natureza consumerista, razão pela qual, inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cientificando a(s) parte(s) requerida(s) que, na oportunidade da apresentação da defesa, deverá ser exibida toda a documentação que entender pertinente para a solução do litígio, em especial o contrato supostamente celebrado entre as partes, sob pena de serem presumidos os verdadeiros os fatos descritos na inicial.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para apresentar contestação no prazo legal, com data de início na forma do art. 231 do CPC, advertindo(as) acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC).
Findo o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) para se manifestar(em), para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta.
Do contrário, INTIME-AS para que indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Confiro ao presente a força de mandado e de ofício.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
11/12/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. N. - CPF: *83.***.*71-18 (AUTOR).
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09/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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