TJBA - 8000344-08.2022.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
06/03/2025 07:29
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 08:05
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:16
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 13/02/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo de audiência
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 07:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/01/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/01/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 06:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/01/2025 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 06:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/12/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000344-08.2022.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Seabra Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Janus Alves Cerqueira Advogado: Ana Margarida Candeias De Souza Queiroz (OAB:BA25944) Testemunha: Kaio Sá Teles De Souza Testemunha: Pabla Iana Souza Rabelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000344-08.2022.8.05.0243 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: REU: JANUS ALVES CERQUEIRA Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13.02.2025, às 13:30 horas, a qual será realizada por videoconferência, por requerimento da parte e por entender que esse formato atende a economia processual e de recursos, bem como garante a oitiva de testemunhas que não residem na comarca (zona rural distante da sede), resultando na efetivação do ato, ficando facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.
Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório, de tudo certificando nos autos: 1.
Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s) e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação. 2.
Se Réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço [email protected]. 3.
Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa. 4.
DETERMINAÇÕES GERAIS: O mandado de intimação deverá ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, desde que adotadas as medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento e a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a) (Ato Conjunto n. 05 de 14.03.2023), à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.
Para as intimações de testemunhas que estejam presas, intime-se por videoconferência (ATO CONJUNTO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019).
Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510 - 71-99913-1992), além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder.
Quando a audiência for realizada por videoconferência, os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.
Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça informá-las que deverão comparecer presencialmente em caso de impossibilidade de participar virtualmente.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Seabra, 2024-09-09 Martha Carneiro Terrin e Souza Juíza de Direito -
23/11/2024 20:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:37
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:09
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:07
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 13/02/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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09/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:23
Decorrido prazo de JANUS ALVES CERQUEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 15:06
Expedição de citação.
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09/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:30
Juntada de Informações
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21/02/2022 10:21
Expedição de Ofício.
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21/02/2022 10:19
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
20/02/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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