TJBA - 8130614-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:12
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8130614-41.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Romy Gomes Pimentel Alves Advogado: Jefferson Sena Gomes (OAB:BA52486) Advogado: Matheus Santos Cardoso (OAB:BA49799) Requerente: Ronylda Gomes Pimentel Alves Advogado: Matheus Santos Cardoso (OAB:BA49799) Advogado: Jefferson Sena Gomes (OAB:BA52486) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8130614-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROMY GOMES PIMENTEL ALVES e outros Advogado(s): JEFFERSON SENA GOMES (OAB:BA52486), MATHEUS SANTOS CARDOSO (OAB:BA49799) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
ROMY GOMES PIMENTEL ALVES e RONYLDA GOMES PIMENTEL ALVES, devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados pelo genitor, Roque Pimentel Alves, falecido em 26 de setembro de 2020.
Com a inicial foi apresentada documentação, inclusive a competente certidão de óbito e comprovação dos alegados vínculos de parentesco.
Diligências determinadas por este Juízo foram devidamente cumpridas, vindo aos autos declarações firmadas pelos requerentes no sentido da inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido (ID 82643132) e certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 256519324).
Ao ID 400507530 foi a inicial aditada, com pedido de liberação de valor deixado pelo de cujus junto à Receita Federal do Brasil, a título de restituição de Imposto de Renda, conforme ofício juntado ao ID 400507530.
A existência de valores foi comprovada ao aludido ID 400507530, bem como ao ID 442634794. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende dos autos os requerentes são os únicos sucessores do falecido, conforme a lei civil.
A existência dos créditos indicados na inicial e no curso da ação foi comprovada.
A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80, bem como pelo Decreto 85.845/81.
A hipótese é de isenção tributária.
De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, no que tange à liberação de valores deixados pelo falecido em favor dos autores.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.R.I.
Transitada em julgado e certificado o pagamento das custas devidas, expeçam-se os competentes alvarás para o fim de liberação dos valores deixados junto à Receita Federal do Brasil e ao Banco Itaú por Roque Pimentel Alves, falecido em 26 de setembro de 2020, em favor dos requerentes ROMY GOMES PIMENTEL ALVES e RONYLDA GOMES PIMENTEL ALVES, no percentual de 50% para cada um.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
SALVADOR/BA, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
02/12/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMY GOMES PIMENTEL ALVES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RONYLDA GOMES PIMENTEL ALVES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMY GOMES PIMENTEL ALVES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RONYLDA GOMES PIMENTEL ALVES em 07/06/2024 23:59.
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19/05/2024 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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19/05/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:32
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:24
Juntada de Ofício
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19/04/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:51
Decorrido prazo de RONYLDA GOMES PIMENTEL ALVES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ROMY GOMES PIMENTEL ALVES em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 06:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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25/06/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/07/2022 21:37
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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04/07/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:37
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ROMY GOMES PIMENTEL ALVES em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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23/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 20:27
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 02:13
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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23/11/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 18:34
Conclusos para despacho
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16/11/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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