TJBA - 8000137-63.2016.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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13/07/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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02/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:57
Expedição de intimação.
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18/06/2025 12:17
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:34
Juntada de conclusão
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16/03/2025 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:07
Decorrido prazo de CARMEM GOMES DE PAIVA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 16:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 20:53
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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27/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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27/12/2024 20:52
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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27/12/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000137-63.2016.8.05.0002 Execução Fiscal Jurisdição: Chorrochó Exequente: Municipio De Abare Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Executado: Ione Maria Soares De Carvalho Advogado: Carmem Gomes De Paiva (OAB:BA54026) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000137-63.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) EXECUTADO: IONE MARIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s): CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ABARÉ em face de IONE MARIA SOARES DE CARVALHO, objetivando a cobrança de IPTU.
Foi realizado bloqueio via SISBAJUD que resultou no valor total de R$ 3.523,74, sendo R$ 2.368,00 em conta do Banco Bradesco e R$ 1.155,74 em conta da Caixa Econômica Federal.
A executada apresentou petição requerendo o desbloqueio dos valores, alegando ser portadora de neoplasia maligna e invocando a isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88.
O exequente, intimado, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
A despeito da grave condição de saúde da executada, devidamente comprovada por laudo médico, o pedido não merece acolhimento.
A isenção tributária prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 aplica-se exclusivamente ao Imposto de Renda, não alcançando tributos municipais como o IPTU.
Eventuais isenções de tributos municipais devem estar expressamente previstas em lei local, em observância ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I da CF/88).
No caso, não houve demonstração de existência de lei municipal que conceda isenção de IPTU a portadores de doenças graves.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Determino: 1.
A liberação do valor de R$ 2.368,00 em favor do Município de Abaré, para conta indicada nos autos, após o trânsito em julgado da presente; 2.
O desbloqueio imediato do valor remanescente de R$ 1.155,74 em favor da executada; Custas pela executada, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade que ora se defere.
Sem honorários, pois não houve embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 09:04
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 15:49
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:09
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 03/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 13:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:05
Expedição de intimação.
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12/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 13:07
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:58
Expedição de intimação.
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07/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:29
Decorrido prazo de IONE MARIA SOARES DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:29
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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17/10/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 06:48
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 20/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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06/03/2022 20:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
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23/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
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23/02/2022 08:38
Juntada de intimação
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29/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/01/2020 12:57
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2020 09:56
Conclusos para despacho
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09/01/2020 09:55
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/10/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 08:58
Juntada de Certidão
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26/12/2017 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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28/06/2017 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2017 11:27
Expedição de citação.
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24/11/2016 19:45
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2016 08:30
Conclusos para decisão
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29/02/2016 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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