TJBA - 0558619-86.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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29/06/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0558619-86.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bahia Specialty Cellulose Sa Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759) Advogado: Paulo Jose Viana Felix Morais (OAB:BA49724) Executado: Humberto De Jesus Almeida Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura (OAB:BA22142) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0558619-86.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA Advogado(s): PAULO ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA43759), PAULO JOSE VIANA FELIX MORAIS (OAB:BA49724) EXECUTADO: HUMBERTO DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): MARIA FERNANDA ROLIM MOURA (OAB:BA22142) DESPACHO Realizado bloqueio de valores em conta do executado que, regularmente intimado (id 434632879), não apresentou impugnação à penhora realizada.
O credor, por sua vez, requereu o levantamento dos valores.
Já que não houve oposição do devedor, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia bloqueada por esse juízo.
Dados bancários id 453319957; procuração id 93332807.
Defiro a pesquisa por RENAJUD; intime-se o exequente a recolher as custas correlatas.
Defiro a inscrição em órgãos de proteção ao crédito; expeça-se certidão com a essa finalidade, hábil a o exequente inscrever sua dívida.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do artigo 828.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 13:50
Juntada de Alvará
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11/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:31
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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17/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/02/2024 07:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DE JESUS ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:20
Juntada de informação
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15/02/2024 16:18
Juntada de informação
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15/02/2024 16:17
Juntada de informação
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15/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:01
Juntada de informação
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05/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 10/01/2024.
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28/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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20/01/2024 07:52
Decorrido prazo de BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA em 15/12/2023 23:59.
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19/01/2024 19:59
Decorrido prazo de HUMBERTO DE JESUS ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 13:52
Juntada de informação
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08/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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12/02/2022 10:04
Decorrido prazo de HUMBERTO DE JESUS ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 21:00
Publicado Despacho em 10/01/2022.
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10/01/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
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23/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/02/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Petição
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19/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Procedência
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08/10/2019 00:00
Expedição de documento
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10/09/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Petição
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01/07/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Publicação
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24/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Documento
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28/03/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Publicação
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31/01/2017 00:00
Petição
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28/01/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Documento
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06/12/2016 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Publicação
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22/10/2016 00:00
Petição
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12/09/2016 00:00
Publicação
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08/09/2016 00:00
Mero expediente
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05/09/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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