TJBA - 8000774-35.2020.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 09:22
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 16/04/2025 23:59.
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08/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:04
Desentranhado o documento
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13/04/2025 23:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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13/04/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de carta precatória
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19/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003) Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022.
WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente. -
13/12/2024 16:20
Juntada de informação
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11/12/2024 08:53
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:44
Decorrido prazo de CINTHIA FONSECA SOARES em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:44
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:36
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 02:26
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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08/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 19:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:40
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 02/08/2022 23:59.
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05/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:53
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 01/06/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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01/06/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:16
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 17:41
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 01/06/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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28/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 04:19
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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18/01/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2021 18:02
Conclusos para decisão
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19/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 21:21
Conclusos para decisão
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19/10/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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