TJBA - 8001187-11.2016.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001187-11.2016.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Reu: Barbara Loureiro De Souza Castro Suerdieck - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8001187-11.2016.8.05.0072 AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: BARBARA LOUREIRO DE SOUZA CASTRO SUERDIECK - ME SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO CARTOES S/A em desfavor de BARBARA LOUREIRO DE SOUZA CASTRO SUERDIECK - ME.
O autor diz que firmou acordo com a parte ré (Num. 190488510).
Postula a homologação do pacto. É o relato necessário.
Consta do instrumento de transação apresentado pela acionante apenas assinatura da parte acionada.
O acordo, contudo, não foi subscrito por advogado constituído pela ré.
Falta, portanto, à acionada, capacidade para postular em juízo.
Nos termos do art. 103, caput, do CPC, A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Por conseguinte, ante a falta de capacidade postulatória da parte ré, deixo de homologar o acordo apresentado.
Por outro lado, com a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, houve perda superveniente do objeto da demanda.
Impõe-se, por consequência, a extinção do processo.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, consoante o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, 3 de outubro de 2022 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/08/2023 23:59.
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06/08/2023 20:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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06/08/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2023 06:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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27/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 06:30
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
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17/11/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2020 12:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 12:16
Juntada de citação
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05/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2020 09:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 18:29
Conclusos para despacho
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11/07/2017 18:28
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 04:16
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 06/06/2017 23:59:59.
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03/07/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2017 00:17
Publicado Intimação de Pauta em 12/05/2017.
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10/06/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2017 03:10
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/05/2017 23:59:59.
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24/05/2017 17:53
Expedição de intimação.
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24/05/2017 17:50
Juntada de Certidão
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24/05/2017 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2017 16:40
Expedição de citação.
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27/04/2017 11:50
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2016 12:22
Conclusos para despacho
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15/07/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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