TJBA - 8146066-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146066-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonia Raimunda Alves Leal Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB:MG99054) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8146066-86.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA RAIMUNDA ALVES LEAL REU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito – Auxiliar Designada -
10/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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02/09/2024 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 19:02
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA ALVES LEAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:06
Recebidos os autos.
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11/05/2024 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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11/05/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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09/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/04/2024 09:34
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA ALVES LEAL em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:08
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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11/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:09
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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