TJBA - 0558359-38.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0558359-38.2018.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Antonio Sodre Da Silva Advogado: Lorena Lais Araujo Dos Santos (OAB:BA47438) Requerido: Municipio De Salvador Requerido: Upa Pirajásanto Inácio Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 0558359-38.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SODRE DA SILVA Advogado(s): LORENA LAIS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA47438) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada pela parte Autora acima epigrafada, em face da parte Ré, todos já qualificados.
Afirma a parte Autora que é irmão de Sr.
João Barbosa, que veio a óbito em 2018, conforme certidão de Óbito anexada.
Alega que o Sr.
João Barbosa, após tomar medicações fortíssimas passada pela médica da Clínica do Bairro situada em Sussuarana, em menos de 24h começou a passar mal, sendo levado a UPA de Santo Inácio/Pirajá, onde ficou entubado por 8 dias, vindo a óbito em decorrência desses medicamentos.
O Autor entrou em contato com a UPA para obter o prontuário médico, uma vez que não teve acesso.
Porém lhe foi negado, sendo informado que só seria disponibilizado via ação judicial.
Desde então, não consegue ter acesso ao prontuário médico, tampouco a quaisquer documentos.
Nesta situação, alega o Requerente que ficou impossibilitado de verificar as causas que levaram seu irmão a morte.
Salientar a parte Autora é o único herdeiro vivo, visto que seu irmão não deixou descendentes e não mais possui ascendentes.
Diante disso, requereu a condenação da Secretaria de Segurança Pública- UPA Pirajá, a entregar o prontuário médico e demais documentos quais sejam a AIH7 assinada e os laudos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil.
Gratuidade deferida no ID 265450112. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a parte autora demonstrado a necessidade da exibição de documentos, pela análise do quanto acostado com a exordial, constata-se que há plausibilidade do direito invocado, bem como estão presentes os requisitos do art. 397 do CPC/2015.
Do ponto de vista processual, o pleito é cabível, conforme REsp 1.803.251.
Ante exposto, defiro as medida requerida, para determinar a citação do réu: I) Para que exiba os documentos requeridos pela autora na inicial, conforme arts. 396, 398 e 400 do CPC/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Para fins de cumprimento, imprimo à presente FORÇA E CARÁTER DE MANDADO, inclusive de exibição de documentos.
P.R.I.C.
CUMPRA-SE SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2024. -
17/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:25
Expedição de sentença.
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18/10/2024 08:44
Decorrido prazo de UPA PirajáSanto Inácio em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SODRE DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 22:15
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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30/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:30
Expedição de sentença.
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27/08/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2021 00:00
Mero expediente
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13/05/2021 00:00
Publicação
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11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2021 00:00
Petição
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15/02/2021 00:00
Mandado
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15/02/2021 00:00
Mandado
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15/02/2021 00:00
Mandado
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11/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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27/01/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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18/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Incompetência
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26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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