TJBA - 8080930-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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22/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8080930-16.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: JEFERSON CONCEICAO SILVA e outros (2) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
26/05/2025 13:23
Comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8080930-16.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jeferson Conceicao Silva Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Autor: Luciano Vinicius De Carvalho Oliveira Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Autor: Railene Helga Pereira Dos Santos Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8080930-16.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: JEFERSON CONCEICAO SILVA e outros (2) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 410384111, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 408869705, fixando o valor do crédito principal em R$ 28.683,03 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 16:52
Expedição de ofício.
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17/12/2024 16:51
Expedição de ofício.
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17/12/2024 16:50
Expedição de ofício.
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17/12/2024 14:26
Expedição de sentença.
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17/12/2024 14:26
Expedição de RPV.
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17/12/2024 14:20
Expedição de sentença.
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17/12/2024 14:20
Expedição de RPV.
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17/12/2024 14:20
Expedição de sentença.
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17/12/2024 14:20
Expedição de RPV.
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31/07/2024 15:29
Expedição de sentença.
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31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/04/2024 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de JEFERSON CONCEICAO SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS DE CARVALHO OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de RAILENE HELGA PEREIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 22:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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23/03/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:22
Expedição de sentença.
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13/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:01
Homologado o pedido
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26/11/2023 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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22/11/2023 19:44
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 20:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:27
Decorrido prazo de JEFERSON CONCEICAO SILVA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:50
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 13:31
Expedição de sentença.
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22/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 21:39
Expedição de citação.
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07/06/2023 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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11/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 15:01
Expedição de citação.
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13/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:07
Decorrido prazo de RAILENE HELGA PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS DE CARVALHO OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 03:00
Decorrido prazo de JEFERSON CONCEICAO SILVA em 26/08/2021 23:59.
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14/08/2021 20:42
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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14/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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11/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
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02/08/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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