TJBA - 8003420-74.2019.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8003420-74.2019.8.05.0201 Usucapião Jurisdição: Porto Seguro Autor: Evandro Santiago De Assuncao Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Reu: Zelia Santiago De Assuncao Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8003420-74.2019.8.05.0201 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO RÉU: ZELIA SANTIAGO DE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Informo que o demonstrativo do débito e o DAJE serão disponibilizados nestes autos e caso o DAJE esteja vencido poderá gerar um novo utilizando o link abaixo: http://www.tjba.jus.br/cr Eu, Estéfani Roth Prado, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro (BA), 17 de dezembro de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
17/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:30
Expedição de sentença.
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10/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:36
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 27/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:37
Expedição de sentença.
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20/08/2024 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 15:30
Expedição de Carta.
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03/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 18:14
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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18/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 18/07/2023 23:59.
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 18/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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17/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
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15/03/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:49
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 08/11/2022 23:59.
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24/01/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2023 05:27
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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04/01/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2021 00:29
Decorrido prazo de EVANDRO SANTIAGO DE ASSUNCAO em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2021 11:06
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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23/05/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
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20/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:41
Conclusos para despacho
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28/10/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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