TJBA - 0520877-56.2018.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0520877-56.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Wu Hung King - Me Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0520877-56.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXEQUENTE: WU HUNG KING - ME Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA13959) DESPACHO Intime-se o Município de Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da petição constante no ID.446991450, formulando os requerimentos que julgar pertinentes e fornecendo os dados necessários ao cumprimento da diligência requerida, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Forte nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0520877-56.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Wu Hung King - Me Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0520877-56.2018.8.05.0001 EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR EXEQUENTE: WU HUNG KING - ME Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
27/08/2021 14:36
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/01/2019 00:00
Documento
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13/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Procedência
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27/09/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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20/06/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
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13/04/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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