TJBA - 8001935-34.2020.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001935-34.2020.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Representado: Charlton Fraga Bortolini Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Representado: Priscilla Burgos Machado Costa Advogado: Fernanda Henze Da Silva (OAB:BA50529) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001935-34.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REPRESENTADO: CHARLTON FRAGA BORTOLINI Advogado(s): RODRIGO ESTEVES DA CRUZ (OAB:BA849-B), IRLA BARRETO CAVASSANI (OAB:BA23970) REPRESENTADO: PRISCILLA BURGOS MACHADO COSTA Advogado(s): FERNANDA HENZE DA SILVA (OAB:BA50529) DESPACHO Considerando o exposto nas petições (ID 215579729 e ID 432240083) e da controvérsia a envolver a matéria fática, determino pela realização da audiência de instrução e julgamento, com finalidade de oitiva das partes e de suas testemunhas devidamente arroladas, no prazo de 10 dias.
Sendo assim, retornem os autos ao cartório a fim e que inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão ouvidas as testemunhas arroladas, no prazo de 10(dez) dias úteis.
Intimem-se, observando a necessidade de intimação pessoal da parte autora, para que se apresente para depor na aludida audiência, o que deverá ser feito com as advertências do artigo 385, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas, data da assinatura digital.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 SV60 -
11/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:23
Expedição de despacho.
-
20/09/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 03:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/12/2022 03:29
Juntada de Certidão
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20/12/2022 22:36
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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09/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:38
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 31/08/2022 23:59.
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08/09/2022 08:38
Decorrido prazo de PRISCILLA BURGOS MACHADO COSTA em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 18:32
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
07/09/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
12/08/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/08/2022 05:00
Decorrido prazo de PRISCILLA BURGOS MACHADO COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:00
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:09
Expedição de despacho.
-
04/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 07:40
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
08/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:56
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/02/2022 12:09
Juntada de informação
-
19/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 07:13
Decorrido prazo de PRISCILLA BURGOS MACHADO COSTA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 07:13
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 21/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
-
01/06/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
25/05/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 21:09
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 08:59
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 30/03/2021 23:59.
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14/04/2021 05:10
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 11:21
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 04:24
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 06:54
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
07/04/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 05:22
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
18/03/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
05/03/2021 16:32
Desentranhado o documento
-
05/03/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2021 03:17
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:23
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 29/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:38
Decorrido prazo de CHARLTON FRAGA BORTOLINI em 04/12/2020 23:59:59.
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17/01/2021 13:23
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
15/12/2020 12:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/12/2020 12:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
12/12/2020 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/12/2020.
-
11/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:47
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
07/12/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 21:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/11/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2020 10:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/11/2020 10:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/11/2020 09:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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