TJBA - 0507786-50.2018.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/05/2025 10:49
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MACELA DOURADA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de VITOR DORIA ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE SANTANA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSEMEIRE DA SILVA SANTOS PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSENILDO DE SANTANA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 18:16
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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18/04/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 15:14
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:19
Incluído em pauta para 01/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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13/03/2025 12:03
Solicitado dia de julgamento
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MACELA DOURADA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VITOR DORIA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ROGERIO DE SANTANA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSEMEIRE DA SILVA SANTOS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSENILDO DE SANTANA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:09
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/01/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:08
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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18/12/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0507786-50.2018.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Macela Dourada Farmacia De Manipulacao Ltda Advogado: Jefferson Anunciacao Coelho (OAB:BA20993-A) Apelante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300-A) Terceiro Interessado: Vitor Doria Araujo Terceiro Interessado: Rogerio De Santana Pereira Terceiro Interessado: Josemeire Da Silva Santos Pereira Terceiro Interessado: Luciana Da Silva Santos Terceiro Interessado: Rosenildo De Santana Pereira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507786-50.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA APELADO: MACELA DOURADA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Advogado(s):JEFFERSON ANUNCIACAO COELHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA MÓVEL.
RESCISÃO ANTECIPADA.
CLÁUSULA DE FIDELIDADE.
MULTA AFASTADA.
RECISÃO POR CULPA DA PRESTADORA.
COBRANÇAS INDEVIDAS E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANOS MORAIS RECONHECIDOS.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO.
ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Multa por quebra antecipada do contrato que não incide quando a rescisão se dá por falha do serviço. 2- Cobranças indevidas e falha na prestação do serviço.
Ausência de sinal.
Perda do tempo útil.
Desvio produtivo do consumidor.
Danos morais caracterizados.
Arbitramento em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é adequado ao caso concreto, observado o critério da proporcionalidade e razoabilidade. 3 – Verba honorários fixada sobre o valor da condenação nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. 4 - Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0507786-50.2018.8.05.0274, em que figuram como apelante TELEFONICA BRASIL S.A. e como apelada MACELA DOURADA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões.
PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DES.
JORGE BARRETTO RELATOR -
13/12/2024 01:23
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:20
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:39
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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21/10/2024 17:34
Retirado de pauta
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13/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/10/2024 16:46
Solicitado dia de julgamento
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01/08/2024 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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