TJBA - 8000171-36.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000171-36.2016.8.05.0035 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caculé Parte Autora: Ricardo Oliveira Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Autora: Sueli Oliveira Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Autora: Sandra Oliveira Andrade Cardoso Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Autora: Elias Ramos De Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Re: Fabio De Souza Guimaraes Advogado: Robson Cleiton De Souza Guimaraes (OAB:BA56677) Parte Autora: Rita De Cassia Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Autora: Maria Aparecida Andrade Pereira Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000171-36.2016.8.05.0035.
Trata-se de ação de reparação civil proposta por RICARDO OLIVEIRA ANDRADE, SUELI OLIVEIRA NADRADE, SANDRA OLIVEIRA ANDRADE CARDOSO e ELIAS RAMOS DE ANDRADE contra FABIO DE SOUZA GUIMARAES.
Decido.
A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com os requeridos, conforme petição id 417560570, pedindo a homologação do mesmo.
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 417560570, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.
CACULÉ, BA, 1 de novembro de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 13:12
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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13/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:02
Homologada a Transação
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31/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/06/2021 13:08
Conclusos para despacho
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03/04/2021 08:01
Publicado Despacho em 13/04/2020.
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03/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2021
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27/06/2020 16:57
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA ANDRADE em 15/05/2020 23:59:59.
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27/06/2020 16:57
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA ANDRADE em 15/05/2020 23:59:59.
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19/06/2020 22:36
Decorrido prazo de ELIAS RAMOS DE ANDRADE em 15/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:58
Decorrido prazo de SANDRA OLIVEIRA ANDRADE CARDOSO em 15/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:33
Conclusos para despacho
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04/02/2020 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 13:31
Conclusos para despacho
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26/09/2019 03:38
Decorrido prazo de Fábio Guimarães em 04/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 09:47
Conclusos para despacho
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29/08/2019 07:50
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2019 16:05
Expedição de intimação.
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06/06/2019 01:09
Decorrido prazo de JESUINO ANDRADE em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 01:08
Decorrido prazo de JESUINO ANDRADE em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 15:03
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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29/05/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 17:03
Expedição de decisão.
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13/05/2019 17:03
Expedição de decisão.
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13/05/2019 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2018 09:28
Juntada de Petição de petição inicial
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04/07/2017 10:36
Conclusos para despacho
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11/06/2016 00:28
Decorrido prazo de JESUINO ANDRADE em 10/06/2016 23:59:59.
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01/06/2016 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2016 09:47
Expedição de intimação.
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13/05/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 13:01
Conclusos para despacho
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30/03/2016 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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