TJBA - 8000516-24.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:50
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000516-24.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Erivaldo Barros De Oliveira Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:BA62849) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000516-24.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: ERIVALDO BARROS DE OLIVEIRA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de emenda da inicial para que o valor da causa passe a constar R$16.440,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) (ID. 433742887).
Promova-se a retificação da autuação do feito no sistema PJE para readequação do valor da causa consoante supracitado.
Cuida-se de ação ordinária em que a parte autora, servidor público municipal, requer a revisão salarial em sede de tutela de urgência/evidência.
Indefiro o pedido referente à tutela de urgência/evidência, vez que não foram acostadas aos autos as leis municipais que estabeleceram os reajustes que supostamente não foram respeitados na evolução salarial da parte autora.
Ademais, não se vislumbra perigo de dano, vez que eventuais valores reconhecidos como devidos poderão ser pagos retroativamente, por meio de precatório.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/12/2024 17:22
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 08:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
14/09/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:53
Expedição de decisão.
-
27/08/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de ERIVALDO BARROS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
15/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000173-54.2023.8.05.0166
Ricardo Grassi Sacramento
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 15:26
Processo nº 8004056-04.2024.8.05.0027
Alex Sandro Pereira Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 09:10
Processo nº 0555807-37.2017.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roque dos Santos Miranda Junior
Advogado: Clicia Sandra de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2017 16:35
Processo nº 8001599-90.2021.8.05.0063
Maria Goes Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2021 09:59
Processo nº 8007812-16.2019.8.05.0150
Condominio Parque Sun Garden
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2019 18:04