TJBA - 0000006-48.2013.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:20
Comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:46
Comunicação eletrônica
-
17/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:43
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000006-48.2013.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Município De Santa Rita De Cassia Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Deocleciano Jose De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000006-48.2013.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917), PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: DEOCLECIANO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Oficie-se o meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido.
SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 13:44
Expedição de citação.
-
17/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 11:40
Expedição de citação.
-
22/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 19:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 05/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 08:24
Conclusos para despacho
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08/05/2019 02:32
Devolvidos os autos
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13/11/2017 10:24
CONCLUSÃO
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30/11/2016 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/01/2013 10:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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