TJBA - 8000674-52.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av.
Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000674-52.2024.8.05.0237 ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: AUTOR: JOUCI DE SOUZA PEREIRA RÉU:REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, através de ato ordinatório, através de ato ordinatório, intimo a parte requerida do RECURSO INOMINADO de id.
Nº 484006901, apresentado tempestivamente. Conferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. São Gonçalo dos Campos-BA, 5 de setembro de 2025 Bel.
LUIZ NETO BARBOSA COSTA Diretor de Secretaria Assinatura eletrônica -
05/09/2025 12:29
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2025 11:43
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 11:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000674-52.2024.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jouci De Souza Pereira Advogado: Dora Anali Dos Santos Santos (OAB:BA24591) Advogado: Monica Araujo Carvalho De Jesus (OAB:BA82108) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000674-52.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: JOUCI DE SOUZA PEREIRA Advogado(s): DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA24591), MONICA ARAUJO CARVALHO DE JESUS (OAB:BA82108) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
DO DANO MORAL: O relato da invasão à conta da rede social de Instagram da parte Autora, por si só, não é suficiente para atribuir à Requerida o dever de indenizar, devendo ser analisado quais foram os procedimentos adotados pela consumidora ao se deparar com a situação, bem como qual foi o auxílio prestado pelo fornecedor nos trâmites administrativos.
Assim, ao analisar as provas dos autos, não se verifica qualquer evidência de reclamação direta à parte Requerida, tampouco solicitação de restabelecimento de acesso à conta ou, até mesmo, a comprovação de que a conta era de sua titularidade, limitando-se a juntar o registro do boletim de ocorrência.
Assim, não foi possível verificar a comprovação de abalo profundo e consequências que ultrapassem o mero dissabor do cotidiano.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora e extingo o processo COM resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude do que determina o Art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Na hipótese de apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao colégio Recursal, para processamento do (s) recurso (s) interposto (s).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o projeto de sentença à homologação da Juíza de Direito, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
São Gonçalo dos Campos/BA, data da assinatura eletrônica.
ANALICE FREIRE DE MENEZES FONSÊCA Juíza Leiga Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos.
São Gonçalo dos Campos/BA, data da assinatura eletrônica.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito -
17/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 13:39
Expedição de citação.
-
10/12/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:58
Expedição de citação.
-
29/07/2024 11:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 24/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018749-28.2024.8.05.0080
Robenildo Silva Mendes
Centro Oeste Nordeste LTDA
Advogado: Jose Roberto Cajado de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2024 16:53
Processo nº 8015212-21.2022.8.05.0039
Carina Fernandes Espinosa
Ribeiro Santos Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Josenalva Deiro Ramos dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 14:59
Processo nº 8011653-05.2024.8.05.0001
Ana Lucia da Conceicao da Anunciacao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 16:51
Processo nº 8015212-21.2022.8.05.0039
Filinto Dourado Neto
Ribeiro Santos Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Igor Souza de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 20:56
Processo nº 0301941-23.2013.8.05.0039
Banco do Brasil S/A
Plakafor - Servicos de Transportes e Com...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2013 11:53