TJBA - 0010846-35.2011.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0010846-35.2011.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Transportadora Duarte Carvalho Ltda - Epp Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879) Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161) Executado: Associacao Baiana Dos Transportes De Cargas Truck Service Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0010846-35.2011.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: TRANSPORTADORA DUARTE CARVALHO LTDA - EPP EXECUTADO: ASSOCIACAO BAIANA DOS TRANSPORTES DE CARGAS TRUCK SERVICE Nome: Associacao Baiana dos Transportes de Cargas Truck Service Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 2 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
06/09/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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16/02/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Audiência Designada
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15/02/2022 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2021 00:00
Petição
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18/10/2021 00:00
Publicação
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15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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14/08/2020 00:00
Publicação
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13/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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25/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2020 00:00
Expedição de documento
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12/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2019 00:00
Audiência Designada
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25/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2017 00:00
Expedição de documento
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23/02/2017 00:00
Recebimento
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09/02/2017 00:00
Expedição de documento
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2013 00:00
Petição
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04/12/2013 00:00
Recebimento
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11/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2012 00:00
Conclusão
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28/03/2012 00:00
Petição
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28/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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28/03/2012 00:00
Recebimento
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19/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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19/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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15/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/03/2012 00:00
Ato ordinatório
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13/03/2012 00:00
Petição
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13/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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28/02/2012 00:00
Documento
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28/02/2012 00:00
Documento
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02/02/2012 00:00
Documento
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01/02/2012 00:00
Expedição de documento
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27/01/2012 00:00
Mero expediente
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23/11/2011 00:00
Processo autuado
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17/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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