TJBA - 0500037-07.2016.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0500037-07.2016.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Claudio Rocha Santos Despacho: Autos do proc. n. 0500037-07.2016.8.05.0256 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Réu(é)(s): CLAUDIO ROCHA SANTOS
Vistos.
Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros em que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o Exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, 12 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
17/12/2024 19:47
Juntada de pedido de utilização renajud
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16/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 04:34
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 08:33
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/05/2023 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2022 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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20/04/2021 00:00
Publicação
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16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2019 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Publicação
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08/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2016 00:00
Mero expediente
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08/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2016 00:00
Documento
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04/04/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/04/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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03/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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29/02/2016 00:00
Audiência Designada
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29/02/2016 00:00
Documento
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29/02/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/02/2016 00:00
Publicação
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11/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2016 00:00
Mero expediente
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26/01/2016 00:00
Audiência Designada
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12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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