TJBA - 8025499-80.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/05/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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11/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 17:59
Expedição de Alvará.
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8025499-80.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jurandir De Jesus Advogado: Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB:BA19974) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº 8025499-80.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, na qual o réu depositou em juízo, espontaneamente, a importância que reputou devida e, após o regular trâmite da ação, a parte autora anuiu aos cálculos formulados e requereu o levantamento da quantia. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 526. ... § 3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Conforme demonstrado, é a situação dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase.
Deve, contudo, ser certificado o pagamento das custas eventualmente pendentes para intimação do devedor.
Expeça-se alvará, se for o caso, em nome do Credor, procedendo-se baixas em gravames existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, adotadas as providências determinadas na sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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14/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 10:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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19/05/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/05/2024 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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19/05/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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14/05/2024 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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14/05/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/03/2024 17:15
Decorrido prazo de JURANDIR DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 12:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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23/03/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2024 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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24/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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21/02/2024 17:23
Recebidos os autos.
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21/02/2024 17:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 21/02/2024 17:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 11:38
Expedição de carta.
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30/10/2023 11:37
Expedição de carta.
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30/10/2023 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 11:37
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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30/10/2023 11:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/02/2024 17:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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30/10/2023 11:02
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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30/10/2023 10:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 21/02/2025 17:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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23/10/2023 12:21
Recebidos os autos.
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20/10/2023 20:51
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 20:46
Juntada de Certidão
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20/10/2023 20:46
Expedição de decisão.
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20/10/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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20/10/2023 20:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/02/2025 17:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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20/10/2023 20:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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