TJBA - 8192535-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:38
Baixa Definitiva
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15/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a HELENEIDE DA SILVA SANTOS - CPF: *35.***.*50-86 (AUTOR).
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25/03/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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02/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8192535-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Heleneide Da Silva Santos Advogado: Fabio Joel Covolan Daum (OAB:SC34979) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8192535-59.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENEIDE DA SILVA SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida e comprovante de residência válido, em especial contas de energia ou água dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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