TJBA - 8002583-07.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 17/07/2025 23:59.
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20/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SACRAMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/07/2025 19:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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02/07/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:02
Expedição de intimação.
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:49
Expedição de intimação.
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002583-07.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Livetech Da Bahia Industria E Comercio S.a Advogado: Mayra Mesquita De Lima (OAB:BA58717) Advogado: Juan Marcos Santos De Christo (OAB:BA76934) Reu: Oliveira Biju Comercio Varejista Eireli - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002583-07.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A REU: OLIVEIRA BIJU COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME, OLIVEIRA BIJU COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME DECISÃO No evento ID 440961408, a parte autora requereu a citação do réu na pessoa de seu sócio, “Alessandra de Oliveira Leite, CPF *01.***.*72-72” em virtude de a empresa ré encontrar-se como inapta Id 440964661.
Do exame dos autos, vejo que as referidas sócias não integram o polo passivo da lide.
Sabe-se que, a citação é o ato pelo qual as partes são chamadas para integrarem a relação processual.
No caso, em que pese a comprovação de que as pessoas indicadas sejam realmente sócias da empresa promovida, vislumbra-se que o feito não tramita em face dessas, de modo que, ainda que o suposto objetivo da parte autora, ao tentar localizar os endereço das respectivas sócias seja a citação da empresa na pessoa destas, este juízo comunga do entendimento de que não há garantia do recebimento da citação em mãos próprias, o que só tornaria eterno o feito, com possível alegação de nulidade processual.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL - ADMISSIBILIDADE - REMESSA DA CARTA PARA O ENDEREÇO RESIDENCIAL DOS SÓCIOS - DESCABIMENTO - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA - INVALIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - NULIDADE DO PROCESSO. É admitida a citação na pessoa do representante legal do réu (art. 242).
O direcionamento da citação ao representante não tem o condão de trazê-lo à lide na condição de parte.
A citação da pessoa jurídica é efetivada quando a carta é enviada ao endereço comercial e recebida por quem de direito (rol do § 2º).
Inválida a citação quando enviada a correspondência ao endereço residencial dos sócios e não recebida pessoalmente.
Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10000190924761001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 01/10/2019, Câmaras Cíveis / 10ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/10/2019).
ASSIM, indefiro a pesquisa de endereço em nome da sócia.
INTIME-SE a parte autora para requerer/especificar o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo a consequência da inércia, o arquivamento com baixa.
TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.
CUMPRA-SE.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto da Silva Viana Estagiário de pós-graduação -
17/12/2024 15:37
Juntada de intimação
-
30/09/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 00:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:51
Decorrido prazo de JUAN MARCOS SANTOS DE CHRISTO em 16/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:51
Decorrido prazo de MAYRA MESQUITA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
12/04/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 11:02
Expedição de citação.
-
05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 17:20
Expedição de citação.
-
14/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:01
Expedição de citação.
-
13/03/2024 15:00
Expedição de citação.
-
13/03/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 14:59
Expedição de citação.
-
13/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:19
Decorrido prazo de MAYRA MESQUITA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 00:42
Expedição de citação.
-
05/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 15:28
Decorrido prazo de MAYRA MESQUITA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:50
Decorrido prazo de MAYRA MESQUITA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:03
Expedição de citação.
-
29/09/2023 13:59
Juntada de citação
-
29/09/2023 13:57
Expedição de citação.
-
29/09/2023 13:55
Juntada de acesso aos autos
-
29/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 07:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
28/06/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
25/06/2023 11:59
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 19:09
Decorrido prazo de MAYRA MESQUITA DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 17:37
Expedição de citação.
-
19/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
12/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 14:04
Expedição de citação.
-
10/03/2023 16:08
Expedição de citação.
-
10/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:52
Expedição de citação.
-
08/03/2023 15:44
Juntada de citação
-
08/03/2023 15:43
Expedição de citação.
-
08/03/2023 15:39
Juntada de acesso aos autos
-
08/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 11:10
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 08:54
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 22/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 20:49
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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28/05/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 03:29
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 10/06/2021 23:59.
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22/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
13/05/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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