TJBA - 8000447-74.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:50
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:50
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/01/2025 23:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 23:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000447-74.2020.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Executado: Francisco Teixeira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000447-74.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011), GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300) EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Brejolândia em face de Francisco Teixeira de Oliveira.
A ação foi proposta com 7 certidões da dívida ativa, todas em nome do executado ID nº 69318582.
Em despacho ID nº112388130, foi determinado a citação do executado para pagar a dívida, sob pena de penhora, termos do Art. 8º da Lei nº 6.830/80.
Em petições ID nº 142099944, 142921252 e 143027834, a Fazenda Pública informou a quitação de 4 das 7 dívidas acostadas aos autos.
INTIME-SE O EXEQUENTE, na figura de seu representante legal, para informar se houve o pagamento das 3 dívidas restantes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O silêncio será entendido como assentimento e/ou abandono.
Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
P.I.C e demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
17/12/2024 09:51
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 20:02
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/08/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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22/08/2022 21:20
Expedição de intimação.
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22/08/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 12:11
Conclusos para decisão
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14/08/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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